Postado: 07/01/2020 | admin O Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG) do Sesc destina-se, preferencialmente, aos trabalhadores do comércio e seus dependentes, e aos estudantes da educação básica da rede pública, cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor de três salários mínimos nacionais, conforme anexo da Resolução Sesc 1.389/2018. Será dada prioridade àqueles que satisfizerem as duas condições: aluno e trabalhador, conforme Protocolo de Compromisso firmado entre Ministério da Educação – MEC, Ministério da Economia, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (atual Secretaria de Trabalho subordinada ao Ministério da Economia), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac. A análise das informações fornecidas é feita com base nos critérios estabelecidos pelo Decreto 61.836/67, de 5/12/1967 e alterações, no Protocolo de Compromisso e na documentação apresentada pelo interessado/responsável legal no prazo e local previstos em edital. O Processo Seletivo de concessão de vagas para as Atividades e/ou Projetos do Programa Educação é regido por edital. Antes de efetuar a inscrição, o responsável legal ou candidato maior de idade deverá conhecer o documento visando compreender os requisitos exigidos para candidatar-se à vaga. O benefício para acesso à vaga do Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG), ocorrerá por meio de preenchimento do Formulário de Autodeclaração de Renda Familiar, do Termo de Compromisso bem como a apresentação de documentos que comprovem as informações prestadas, comprometendo-se o declarante a disponibilizar dados corretos e verdadeiros, sob pena de falsidade, nos termos da lei. O Índice Classificatório, que determinará a classificação dos candidatos, será obtido mediante a aplicação da fórmula IC = (RF x CL x M) ÷ GF, onde: IC = Índice Classificatório; RF = Renda Familiar (entende-se como Renda familiar o somatório da renda individual dos moradores do mesmo domicílio); CL = Comerciários, dependentes ou egressos de escola pública; M = Moradia; GF = Grupo familiar. A classificação dos candidatos a uma vaga no Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG) obedecerá ao menor valor obtido no Índice Classificatório – IC. A comissão avaliadora do PCG verificará se todos os requisitos do programa foram atendidos e divulgará a relação dos candidatos aprovados no processo seletivo, observando os critérios conforme cronograma descrito em edital.